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terça-feira, 13 de setembro de 2011

"Parece milagre", mas não faz milagre... Liraglutida e revista VEJA

A revista VEJA desta semana trouxe uma matéria sobre um medicamento para diabetes que poderia ajudar na luta contra a obesidade, a liraglutida. Ela está disponível no Brasil desde maio de 2011, e tem como única indicação o tratamento de diabetes. Trata-se de uma boa opção terapêutica, capaz de estimular a produção de insulina no organismo e, inclusive, auxiliar o emagrecimento através da redução de apetite.
A medicação já foi testada como droga anti-obesidade em pessoas sem diabetes e parece eficaz. Entretanto, um longo e grande estudo está em andamento para estabelecer o perfil de segurança e eficácia do produto, antes de obter aprovação dos órgãos reguladores para ser comercializado como "emagrecedor".
O tratamento da obesidade desperta grande interesse e está sempre presente nos diversos veículos de comunicação. Infelizmente, é frequente o sensacionalismo, que desperta também a ilusão das pessoas que enfrentam dificuldade para perder peso.
A matéria de VEJA em si poderia ser mais interessante se não fosse exagerada, a começar pelo título "PARECE MILAGRE!" na capa e a promessa de perder "tantos quilos", como se fosse mais uma dessas revistas de dietas extravagantes...
Eu soube que a revista vendeu como água... Paralelamente, contaram-me que houve tanta procura pelo medicação que esteve em falta em muitos lugares... Bem, muita gente me procurou para saber mais sobre "esse novo remédio de emagrecer" - mas nem isso pode-se dizer da medicação...
Não será a primeira ou a última droga utilizada para uma finalidade não prevista em bula. A decisão pelo tratamento não é errada e depende do critério médico, desde que haja racionalidade para tal uso e segurança para o paciente. Assim tem sido com diversos antidepressivos e outras medicações psiquiátricas usadas contra a obesidade.
E esta prática provavelmente irá aumentar caso se confirme a proibição dos inibidores de apetite no Brasil e maiores restrições à prescrição de sibutramina. Aliás, não creio ser mera coincidência - a matéria ser publicada na semana seguinte ao anúncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de que logo marcará reunião pública para tomar a decisão final.


Transcrevo a seguir o posicionamento da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) sobre a matéria da revista.:

SBD e posicionamento sobre liraglutide e revista VEJA

A revista VEJA publicou uma reportagem, sendo inclusive matéria de capa, sobre uma medicação: a liraglutide (nome comercial: Victoza). Nesta reportagem relatam: “PARECE MILAGRE! Um novo remédio faz emagrecer entre 7 a 12 quilos em apenas cinco meses.”
O liraglutide, é um fármaco sintético, e tem como ação primária aumentar as ações de hormônios intestinais como o GLP-1, que apresentam várias ações benéficas no organismo, principalmente no controle do metabolismo da glicemia agindo na biomodulação do glucagon e da insulina no pâncreas de pacientes diabéticos.
Esses dados foram comprovados em diversos estudos clínicos, o que permite colocá-lo como mais uma interessante arma no controle da glicemia nos portadores dessa doença. Portanto, até o momento, essa é a única indicação disponibilizada pelas diversas agencias reguladoras em todo mundo: o tratamento da hiperglicemia em portadores de diabetes tipo 2.
Além destes efeitos, estudos têm sinalizado para que esses fármacos também apresentem ações sacietógena central, redução na velocidade do esvaziamento gástrico e motilidade intestinal, levando, com isso, a perda de peso inicial nos diabéticos estudados.
Droga similar já existe a cerca de cinco anos, chamada Exenatide (nome comercial: Byetta). A liraglutida apresenta algumas diferenças para o exenatide, entre elas a vantagem de aplicação única diária, e uma perda de peso maior. Esta perda de peso é inferior ao que foi mostrado na reportagem.
O fator mais importante é que esta medicação foi lançada para tratamento de Diabetes tipo 2, associada à mudança de estilo de vida, e não para tratamento de obesidade. Quanto ao uso desse medicamento em obesos não diabéticos, os estudos são ainda escassos, se restringem a poucos pacientes, além de serem de curta duração. Estudos mais abrangentes encontram-se em curso, o que permitirá no futuro às agencias reguladoras e mesmo às Sociedade Médicas a possibilidade de avaliar de forma prudente e madura sobre a eventual indicação para o tratamento da obesidade.
O próprio laboratório responsável pela liraglutide no Brasil está enviando nota para as entidades e aos médicos deixando claro este posicionamento.
Este padrão de matéria cria vários problemas, como:
  1. Estimula uma fantasia na cabeça do paciente que existe uma medicação milagrosa que faz emagrecer rápido, inclusive desestimulando adequados hábitos alimentares e de exercício físico.
  2. O paciente procura o médico apenas para querer a prescrição, não valorizando inclusive doenças concomitantes associadas ao excesso de peso
  3. A lei da oferta e procura lança o preço para valores exorbitantes. Em Belo Horizonte está em R$ 394.00 reais e o estoque esgotado, com previsões de reposição somente para daqui a uma semana.
  4. Existem estudos para o uso da medicação em obesos, ou pelo menos IMC ≥ 27, mas ainda estão em andamento. Precisaremos no mínimo mais um ano para tomar conhecimento dos resultados, inclusive se haverão efeitos colaterais importantes.
  5. Estamos vendo uma repetição do que foi feito no passado com outras drogas que ofereceram uma mágica, obtiveram uma imensa venda no início e com o tempo foram retiradas do mercado, ou praticamente não são mais prescritas.
  6. Portanto, a Liraglutida não está indicada no momento para uso em obesos não diabéticos.
A Sociedade Brasileira de Diabetes condena propagandas como esta, com um alto grau de sensacionalismo, aproveitando populações portadoras de problemas de saúde que podem levar a baixa estima, e por serem ávidos de soluções, se transformam num público fácil de serem persuadidos.
Matérias como esta prestam um desserviço aos pacientes, e dificultam o trabalho de quem realmente deseja, baseado em ciência, prestar reais benefícios a quem necessita.
Saulo Cavalcanti
Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Cuidado com Dietas Milagrosas - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

Cuidado com Dietas Milagrosas - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

Não existe dieta milagrosa;
Não se deve acreditar em email ou qualquer tipo de anúncio sobre esse assunto;
Não mudar e/ou consumir qualquer tipo de medicamento sem antes consultar um médico especialista - endocrinologista;
O emagrecimento é um processo gradativo e se ocorrer de forma rápida pode ser prejudicial à saúde;
Muitas vezes o peso perdido nessas dietas milagrosas não é de gordura, mas de músculos e água;
Nem sempre uma dieta que funciona com uma pessoa será eficaz para outra;
Essas dietas podem até trazer algum resultado, porém, pode ser desastroso assim que a dieta é abandonada, causando o famoso “efeito sanfona”;
Para emagrecer não basta só ingerir menos calorias, é necessário a prática paralela de atividade física;
As dietas feitas sem prescrição médica podem causar desgaste ao organismo;
Cada pessoa possui suas necessidades nutricionais específicas.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Hormônios Bioidênticos - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

(...) Cada vez mais médicos e especialistas se deparam com questões relacionadas às terapias contra o envelhecimento. Uma delas é a reposição hormonal.

Muito se fala, hoje, dos chamados Hormônios Bioidênticos, substâncias hormonais que possuem exatamente a mesma estrutura química e molecular encontrada nos hormônios produzidos no corpo humano. A nomenclatura, no entanto, está sendo utilizada, indevidamente, apenas para os hormônios manipulados, como se fossem novas opções de tratamento quando, na verdade, há muito tempo hormônios bioidênticos são produzidos em indústrias farmacêuticas e estão disponíveis nas farmácias.

Para o Dr. Ricardo Meirelles, o uso do termo vem sendo feito com objetivos evidentemente comerciais, como uma forma de marketing. "Na realidade, quando um endocrinologista prescreve tiroxina (hormônio tiroidiano), estradiol e progesterona natural (hormônios ovarianos), testosterona (hormônio masculino), hormônio do crescimento e outros, está receitando hormônios bioidênticos, no sentido de que são hormônios cuja fórmula molecular é igual à dos produzidos pelo corpo humano", afirma. (...)

Leia o texto na íntegra e os comentários: Hormônios Bioidênticos - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CFM estabelece limites para a prática de medicina ortomolecular ou biomolecular

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou Resolução atualizada para regulamentar as práticas de diagnóstico e terapêutica ortomolecular, visando conter o abuso de práticas abusivas ou sem comprovação científica.
Obs: "medicina ortomolecular" ou "biomolecular" não são especialidades; são termos equivalentes habitualmente empregados para a "prática clínica que visa atingir o equilíbrio entre as células e as moléculas do corpo humano " (Art. 1º da Resolução).

Destaque:
Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:
I) Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;
II) EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;
III) O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
IV) Análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
V) Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º*;
*Art. 5º Os tratamentos da prática ortomolecular devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico;
VI) Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;
VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.