quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

CFM atualiza normas para cirurgia de obesidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 5 de fevereiro de 2010 a Resolução que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe.

Principal atualização:
“Art. 2° Novos procedimentos, quando necessários, serão analisados pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica para Tratamento de Obesidade Mórbida”.

A Resolução dispõe sobre os PROCEDIMENTOS ACEITOS pelo CFM:

A) RESTRITIVOS

1 - BALÃO INTRAGÁSTRICO - adjuvante do tratamento de perda de peso, principalmente no preparo pré-operatório de pacientes com superobesidade (IMC acima de 50 kg/m2).

2- GASTROPLASTIA VERTICAL BANDADA OU CIRURGIA DE MASON

3- BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL

4- GASTRECTOMIA VERTICAL - a gastrectomia vertical (gastrectomia em manga, gastrectomia longitudinal, gastrectomia sleeve) é um dos novos procedimentos bariátricos do armamentário cirúrgico que tem recebido aceitação global.

B) CIRURGIAS DISABSORTIVAS
Essas cirurgias, derivação jejuno-ileal e suas variantes de atuação puramente no intestino delgado, estão proscritas em vista da alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo.

C) CIRURGIAS MISTAS

1- CIRURGIAS MISTAS COM MAIOR COMPONENTE RESTRITIVO - CIRURGIA REGULAMENTADA: cirurgia de gastroplastia com reconstituição em Y de Roux.

2- CIRURGIAS MISTAS COM MAIOR COMPONENTE DISABSORTIVO - CIRURGIAS REGULAMENTADAS: a) cirurgia de derivação bílio-pancreática com gastrectomia horizontal (cirurgia de Scopinaro); b) cirurgia de derivação bílio-pancreátrica com gastrectomia vertical e preservação do piloro (cirurgia de duodenal switch).

Nenhum comentário:

Postar um comentário